C A P Í T U L O I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO, TEMPO DE DURAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º A AMIGOS SOLIDÁRIOS - INSTITUTO NACIONAL CONTRA A POBREZA , fundada em 16 de Junho de 2003, com sede, domicilio e foro na Rua Coronel Jordão, 30 – Vila Guilherme – São Paulo – SP, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com atuação no município de São Paulo, bem como em todo o território nacional, que se regerá pelo presente estatuto e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Art. 2º O tempo de duração do Instituto é indeterminado.

Art. 3º A AMIGOS SOLIDÁRIOS - INSTITUTO NACIONAL CONTRA A POBREZA tem por objetivos as seguintes atividades:

•  Execução de serviço de radiodifusão sonora, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica;

•  Promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento econômico e combate à pobreza;

•  Preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

•  Promoção do voluntariado, de criação de estágios e colocação de treinandos no mercado de trabalho;

•  Promoção de direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais, dos direitos da mulher e da criança, combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil;

•  Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.

•  Promoção da assistência social, através da proteção à família, da maternidade, da infância, adolescência e da terceira idade;

•  Manter equipe especializada com a função de captar recursos junto às pessoas físicas e jurídicas, destinando-os às finalidades do Instituto;

•  Estabelecer parcerias com organizações que Integram o terceiro setor, bem como com pessoas físicas e jurídicas, interessadas em investir em projetos sociais;

•  Difundir atividades educativas, culturais e científicas realizando, conferências, seminários, cursos, treinamentos, editando publicações, vídeos, processamento de dados, assessoria técnica nos campos educacional e sócio-cultural, bem como comercialização de publicações, vídeos, serviços e assessoria, programas de informática, camisetas, adesivos, materiais destinados à divulgação e informação sobre os objetivos do Instituto;

•  Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-educativos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito.

•  Promover, abrigar e divulgar projetos, eventos e ações culturais e artísticas, visando alcançar a evolução na formação do ser humano, viabilizando assim o progresso cultural-humanístico e a inclusão social dos necessitados no município de São Paulo e região, como também de todo o território nacional;

•  Promover importação de utensílios, equipamentos e utilitários, inclusive sob a forma de doação, visando o desenvolvimento de ações de caráter didático-pedagógico, tecnológico-científico e cultural para as populações carentes.

§ Primeiro - Para tal fim a Instituição poderá organizar eventos, shows, bazares, promover bingos beneficentes, rifas, sorteios, e toda e qualquer ação promocional, tudo com expressa obediência à legislação pertinente, objetivando aumentar a receita, que será, única e exclusivamente, direcionada para finalidades sociais às quais o Instituto se destina.

§Segundo - No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto prestará serviços permanentes não fazendo distinção alguma quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, condição social, credo político ou religioso e quaisquer outras formas de discriminação (Constituição da República Federativa do Brasil - Título I, art. 30, inciso VI).

Artº. 4º O Instituto, no exercício de suas atividades, observará os princípios da legalidade, Impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

§ Primeiro - A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, ou mesmo por meio de representações, a critério da Assembléia Geral, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

§ Segundo - Com o propósito de manter sua total e absoluta independência, o Instituto não poderá encampar, defender ou privilegiar interesses de qualquer entidade com finalidade lucrativa, promocional ou política.

§ Terceiro - O Instituto terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral disciplinará o seu funcionamento.

 

C A P Í T U L O II

DOS ASSOCIADOS

Art. 5º São associados da AMIGOS SOLIDÁRIOS - INSTITUTO NACIONAL CONTRA A POBREZA todos aqueles que assinaram a ata de fundação, e não foram excluídos por força de ocorrências posteriores. O Instituto será constituído por número ilimitado de Associados, distribuídos em 4 (quatro) categorias, a saber:

I. Associados Fundadores - aquelas pessoas físicas presentes na Assembléia de Fundação, com direito a voto vitalício;

II. Associados Mantenedores - todas aquelas pessoas, físicas ou jurídicas, que colaborarem para a realização dos objetivos do Instituto e contribuírem, regularmente, com uma quantia financeira de forma espontânea;

III. Associados Benfeitores - aqueles que participarem ativa e graciosamente das atividades do Instituto, oferecendo apoio material e/ou com trabalhos;

IV. Associados Beneméritos - aqueles que, em vista de relevantes serviços prestados ao Instituto, forem propostos para a Diretoria e aceitos pela Assembléia Geral.

§ Primeiro - Todos os Associados quites com as suas obrigações sociais, têm voz e voto nas Assembléias Gerais. Somente poderão ser eleitos para os cargos da Administração, os Associados da categoria fundadores.

§ Segundo – A Qualidade de Associado e Intransmissível, exceto para a categoria de fundadores.

§ Terceiro – Os Associados serão admitidos após preenchimento de formulário apropriado, que encontra-se em poder da Instituição. Remetendo-o logo após a Diretoria Executiva, endereçado ao Presidente para analise do pedido.

§ Quarto - Os Associados serão demitidos a seu pedido, justificando os motivos em carta de próprio punho. Remetendo-a logo após a Diretoria Executiva, endereçada ao Presidente para analise do pedido.

§ Quinto - Os Associados serão excluídos por justa causa quando ficar constatado infração ao Estatuto Social. Deferido por maioria simples em assembléia geral especialmente convocada pelo Presidente para esse fim.

Art 6° São deveres dos Associados :

I - respeitar e observar o presente Estatuto, as disposições regimentais e as deliberações da Diretoria Executiva e Assembléia Geral;

II - prestar ao Instituto toda cooperação moral, material e intelectual, e esforçar-se pelo engrandecimento da mesma;

III - comparecer às Assembléias Gerais, quando convocado e, ainda, participar dos grupos designados a promover as atividades patrocinadas pelo Instituto;

IV - preencher formulário de associado, com qualificação completa e endereço;

V - comunicar, por escrito, á Diretoria Executiva, suas mudanças de residência;

VI - integrar as comissões para as quais for designado, cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pela Diretoria Executiva e/ou Assembléia Geral;

VII- zelar pelo bom nome do Instituto, colaborando para a realização dos fins sociais, desempenhando com interesse e dignidade os deveres dos cargos que lhes forem confiados.

Art 7° São direitos dos Associados :

I - votar e ser votado para os cargos eletivos, observadas as disposições estatutárias;

II - participar de todos os eventos patrocinados pelo Instituto;

III - ter voz e voto nas Assembléias Gerais, observadas as disposições estatutárias;

IV - propor às Assembléias Gerais a admissão de novos associados e as medidas que julgar convenientes ao interesse social;

V - solicitar à Diretoria Executiva, dentro das normas deste Estatuto, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, com justificação de motivos e acompanhada das assinaturas de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos Associados.

Art 8º Os Associados não respondem, solidariamente nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos contraídos pelo Instituto, como, também, nenhum direito terá no caso de retirada ou exclusão. Não acontecendo o mesmo com os Diretores, que responderá civil e criminalmente por seus atos e excessos.

 

C A P Í T U L O III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9º São órgãos de Administração :

•  Assembléia Geral;

•  Diretoria Executiva;

•  Conselho Fiscal.

 

C A P Í T U L O IV

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art.10 A Assembléia Geral, órgão da administração da AMIGOS SOLIDÁRIOS - INSTITUTO NACIONAL CONTRA A POBREZA, é constituída por todos os associados que a integram.

Art.11 A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, dentro dos quatro primeiros meses e extraordinariamente por solicitação de no mínimo 1/5 dos associados, ou por convocação do Presidente, conforme preceitua o art. 60 – Lei. 10.406/02 – Código Civil.

Art.12 A convocação da Assembléia Geral será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de carta, comunicado afixado na sede e outros meios de comunicação, com especial indicação do lugar, dia e hora, bem como do objetivo da reunião, no caso de ser Extraordinária.

§ Único Não poderá a Assembléia Geral tratar de matéria estranha ao objeto da convocação, salvo superveniência julgada urgente aprovada em votação preliminar.

Art. 13 A Assembléia geral, em primeira convocação, considerar-se-á constituída, se estiverem presentes metade mais um de seus membros e, em segunda convocação, feita para uma hora depois, com qualquer número.

§ Único: Exceto para as deliberações a que se referem os incisos “ h ” e “ i ” do art. 14 , que é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou, com menos de 1/3 nas convocações seguintes.

Art. 14 Compete, privativamente , à Assembléia Geral :

•  Apreciar a prestação de contas da diretoria, devidamente examinada pelo Conselho Fiscal;

•  Aprovar o orçamento elaborado pela Diretoria, bem como os projetos e programas destinados aos exercícios seguintes:

•  Apreciar o relatório de atividades do exercício findo, apresentado pelo Presidente;

•  Eleger o Conselho Fiscal;

•  Eleger a Diretoria Executiva, aprovar a admissão e exclusão de associados;

•  Deliberar sobre concessão de títulos honoríficos;

•  Decidir sobre aquisição de bens móveis e imóveis;

•  Constituir comissões especiais, inclusive para apurar responsabilidades, destituindo os administradores.

•  Propor e aprovar reforma estatutária parcial ou total; na forma do art. 59 – Lei 10.406/02 – Código Civil.

•  Exercer as demais atribuições de sua competência, por força da lei ou deste estatuto;

•  Instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.

 

C A P Í T U L O V

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 15 A Diretoria, órgão executivo da administração do AMIGOS SOLIDÁRIOS - INSTITUTO NACIONAL CONTRA A POBREZA , será constituída de:

•  Presidente;

•  Vice-Presidente;

•  Primeiro Tesoureiro;

•  Segundo Tesoureiro;

•  Primeiro Secretário;

•  Segundo Secretário;

•  Diretor Social;

•  Diretor de Esportes e Cultura.

Art. 16 O mandato da Diretoria será de 04 (quatro) anos, permitida somente uma reeleição.

§ Primeiro: Perderão o mandato os membros que incorrerem em malversação ou dilapidação do Patrimônio Social; violação Estatutária e abandono de cargo. A Perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

§ Segundo: Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido em Assembléia convocada para esse fim.

Art.17 Ocorrendo vacância em qualquer dos cargos citados no art.15, caberá à Assembléia Geral preenchê-la, em Reunião Extraordinária , especialmente convocada pelo Presidente ou por 1/5 dos Associados.

Art.18 O Instituto adotará as práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual e coletiva de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Art.19 A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, por convocação do Presidente ou de 2/3 dos seus integrantes.

Art.20 As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, representativos do Instituto, devendo estar presentes, pelo menos 2/3 dos membros da Diretoria.

Art.21 A Diretoria terá, dentre outras, as seguintes atribuições:

•  Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

•  Zelar pelo patrimônio moral, material e cultural do Instituto;

•  Executar as deliberações da Assembléia Geral;

•  Planejar, dirigir e orientar as atividades do Instituto;

•  Examinar e aprovar o orçamento e o planejamento executado pelo Instituto;

•  Examinar e aprovar os relatórios dos cursos, escolas ou entidades mantidas;

•  Apresentar à Assembléia Geral o orçamento geral do Instituto, bem como o relatório anual de suas atividades;

•  Autorizar despesas;

•  Opinar e decidir sobre assuntos administrativos, financeiros, pedagógicos e outros que lhe sejam atribuídos pelos regimentos dos órgãos, escolas ou entidades mantidas pelo Instituto;

•  Informar e apresentar os pareceres do Conselho Fiscal e Assembléia Geral;

•  Examinar a admissão dos associados, aprovando-os se for o caso;

•  Elaborar os Regulamentos, Regimentos e Normas das suas mantidas como também alterar; parcial ou integral os mesmos, de acordo com seus interesses;

•  Nomear e empossar as diretorias de suas mantidas;

•  Contratar e demitir funcionários;

•  Manter o caráter confidencial das reuniões e só falar em nome da Diretoria Executiva ou do Instituto quando estiver autorizado;

•  Votar a perda de mandato ou acatar a renúncia dos membros da Diretoria que patrocinarem atos que denigram a imagem da instituição (art.54,II e 59 do CC/2002);

•  Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

§ Primeiro: A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário. As convocações serão feitas pelo Presidente ou pela maioria dos Diretores.

§ Segundo: É vedado o acúmulo de cargos, nas funções da Diretoria Executiva, bem como no Conselho Fiscal.

Art. 22 Compete ao PRESIDENTE:

•  Representar o Instituto, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;

•  Presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;

•  Conduzir todas as atividades para o bom cumprimento do presente Estatuto;

•  Solucionar os casos de urgência, levando-os, depois, ao conhecimento da Diretoria;

•  Cumprir e fazer cumprir todas as deliberações da Diretoria;

•  Autorizar a abertura de contas, contraindo encargos em geral aprovados pela Diretoria, assinando para tanto os documentos necessários e de qualquer natureza, especialmente cheques e ordens de pagamento, isoladamente ou em conjunto com o Tesoureiro.

•  Contratar e demitir funcionários necessários ao bom funcionamento do Instituto e dos estabelecimentos de ensino a serem instalados, respeitadas as normas regimentais;

•  Providenciar junto às autoridades competentes a devida autorização para instalação de suas mantidas;

•  Regular o horário de trabalho dos diretores;

•  Usar as prerrogativas do voto de qualidade, quando necessário;

•  Receber, em nome do Instituto, qualquer auxílio ou subvenção Municipal, Estadual ou Federal, ou ainda, particular.

§ Único - No caso de vaga ou impedimento temporário ou eventual do Presidente, será ele substituído pelo Vice- Presidente.

Art. 23 - Compete ao VICE-PRESIDENTE:

•  Cumprir e fazer cumprir os despachos e as ordens superiores;

•  Exercer outras funções determinadas pela Diretoria;

•  Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

•  Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

Art. 24 Compete ao PRIMEIRO TESOUREIRO:

•  Superintender todos os trabalhos, financeiros e legais necessários ao desenvolvimento do Instituto;

•  Sempre em conjunto com o Presidente, autorizar a abertura de contas, contraindo encargos em geral, aprovados pela Diretoria e assinando para tanto, os documentos necessários e de qualquer natureza, especialmente cheques e ordens de pagamento;

•  Efetuar os pagamentos autorizados;

•  Elaborar juntamente com o Presidente o orçamento anual para ser discutido pela Diretoria e referendado pela Assembléia Geral;

•  Elaborar quadros demonstrativos apresentando receita - despesa de cada um dos cursos em de comum acordo com o Presidente;

•  Em suas faltas ou impedimentos não ocasionais, legal e documentalmente caracterizado, será substituído pelo Segundo Tesoureiro;

•  Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração do Instituto;

•  Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração do Instituto, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

Art.25 Compete ao SEGUNDO TESOUREIRO:

•  Substituir o Primeiro Tesoureiro no caso de vaga ou impedimento temporário ou eventual;

•  Cumprir e fazer cumprir os despachos e as ordens superiores.

Art. 26 Compete ao PRIMEIRO SECRETÁRIO:

•  Lavrar as atas das reuniões da Diretoria, secretariando-as;

•  Dirigir a secretaria do Instituto, mantendo os serviços em ordem e em dia;

•  Exercer outras funções determinadas pela Diretoria

•  Providenciar junto às autoridades competentes a devida autorização para instalar os diversos cursos ou estabelecimentos de ensino

Art. 27 Compete ao SEGUNDO SECRETÁRIO:

•  Substituir o Primeiro Secretario no caso de vaga ou impedimento temporário ou eventual;

•  Cumprir e fazer cumprir os despachos e as ordens superiores.

Art. 28 Compete ao DIRETOR SOCIAL:

•  Orientar a Diretoria Executiva e os Conselhos do Instituto em assuntos relacionados com a área de Projetos Sociais;

•  Prestar assistência institucional confeccionando ou analisando documentos de seu interesse;

•  Representar o Instituto no foro em geral;

•  Acompanhar os trabalhos institucionais desenvolvidos por terceiros.

•  Superintender o planejamento e execução das atividades sociais;

•  Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área social junto à comunidade e órgãos púbicos ou privado;

•  Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados;

•  Comparecer a imprensa ou em outros meios de comunicação em geral para divulgar e transmitir comunicados e outras informações de interesse público;

Art. 29 Compete ao DIRETOR DE ESPORTE E CULTURA:

•  Superintender o planejamento e execução das atividades esportivas e culturais;

•  Organizar, acompanhar e realizar eventos e intercâmbios esportivos e culturais;

•  Cumprir e fazer cumprir os despachos e as ordens superiores.

 

C A P Í T U L O VI

DO CONSELHO FISCAL

Art. 30 O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, associados ou não, todos eleitos, para o mandato de 4(quatro) anos, pela Assembléia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos ou prorrogados os mandatos.

Art. 31 Compete ao Conselho Fiscal :

•  Apreciar o balanço contábil, relatórios, orçamentos e contas anuais do Instituto;

•  Emitir pareceres e consultas, quando solicitado pela Diretoria;

•  Requisitar ao Diretor Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo Instituto;

•  Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos;

•  Expor à Assembléia Geral as irregularidades ou erros porventura encontrados, sugerindo medidas necessárias ao saneamento.

 

Art.32 Não poderão ser eleitos para membros do Conselho Fiscal, os membros da Diretoria, durante o seu mandato, nem os associados que ocupem ou venham ocupar funções administrativas, o cônjuge ou parentes destes até o terceiro grau.

   

C A P Í T U L O VII

DO PATRIMÔNIO E DAS RENDAS

Art.33 Constituem bens do Instituto os seus imóveis, móveis, utensílios, equipamentos, instrumentos, acervos em geral, títulos de renda, juros, contribuições, valores, legados, doações, auxílios e os resultados dos serviços prestados pelas entidades e escolas que mantiver, bem como aquisições que vierem a ser efetuada.

Art. 34 Fica expressamente vedada à distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados e mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art.35 Para a manutenção de seus objetivos, o Instituto contará com recursos econômicos provenientes das contribuições de seu quadro social, doações, subvenções, convênios, contratos, acordos, prestação de serviços permanentes e atividades promocionais que gerem recursos.

§ 1 ° - A geração de receita operacional mediante a venda de serviços ou produtos somente resultará de atividades claramente vinculadas com os objetivos sociais e a missão do Instituto, e se destina a cobrir despesas e custos viabilizando sua auto-sustentacão, a fim de permitir a prática da gratuidade ou de remuneração simbólica pelos seguimentos do seu público que tenham baixo poder aquisitivo.

§ 2° - Todos os bens, rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicado integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

§ 3°- As subvenções e doações recebidas, serão integralmente aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas.

§ 4º - Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do Município de sua sede, ou, no caso de haver unidades prestadoras de serviços e/ou representações a ela vinculadas, no âmbito do Estado concessor.

 

C A P Í T U L O - VIII

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art.36 A prestação de contas do Instituto observará no mínimo:

•  Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

•  A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

•  A realização de auditoria por auditores externos independentes;

•  A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70° da Constituição Federal.

 

C A P Í T U L O - IX

DO EXERCÍCIO SOCIAL

Art. 37 O ano social coincide com o ano civil e o balanço será realizado a 31 de dezembro de cada ano, de conformidade com as disposições legais.

§ Único - O balanço será submetido à apreciação do Conselho Fiscal, objetivando facilitar à Assembléia Geral o exame do mesmo.

Art. 38 Ao final de cada exercício será levantada à demonstração geral da receita e despesa transcritos em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão e o “superávit” porventura apurado, será obrigatoriamente aplicado na consecução dos objetivos da entidade, observando estritamente o disposto neste Estatuto e legislação pertinente.  

 

C A P Í T U L O X

DA DISSOLUÇÃO DO INSTITUTO

Art. 39 A AMIGOS SOLIDÁRIOS - INSTITUTO NACIONAL CONTRA A POBREZA, somente poderá ser dissolvida, através de deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária , especificamente convocada para esse fim e na presença de no mínimo 2/3 dos seus membros.

§ Primeiro - Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9790/99 que regulamenta as “Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público- OSCIP”, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recurso público durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, conforme decidir a Assembléia Geral.

§ Segundo - Extinto o Instituto, satisfeito o passivo, o remanescente do patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social, designada pela Assembléia Geral.

C A P Í T U L O XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40 É vedado a qualquer dos associados, praticar avais de qualquer natureza, em nome do Instituto.

§ Único- A morte de um dos Associados não dissolverá o Instituto, somente cabendo sucessão para a categoria de associado fundador.

Art. 41 Todos os associados reconhecem como dever, cumprirem e fazerem cumprir este Estatuto, bem como, os Regulamentos, Regimentos e Normas do Instituto.

Art. 42 Nos casos omissos deste Estatuto, aplicam-se as disposições previstas para os análogos e, não os havendo, os princípios do Código Civil e legislação pertinente.

 

São Paulo, 21 de Janeiro de 2005.

Joel de Campos Santos Figueiredo
Presidente